terça-feira, 18 de outubro de 2011

Conselho Federal de Medicina entra na Justiça contra proibição da venda de anorexígenos

Qui, 13 de O

Qui, 13 de Outubro de 2011 18:11
O Conselho Federal de Medicina (CFM) deu entrada na Justiça Federal, na tarde desta quinta-feira (13),
com Ação Civil Pública contra a decisão da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) de
proibir a venda de algumas substâncias usadas no tratamento da obesidade (anfepramona, femproporex
e mazindol).

O CFM defende o uso dessas fórmulas como auxiliares no tratamento de pacientes e pede o
fortalecimento de mecanismos de controle de seu uso, sempre sob supervisão de médico qualificado
na prescrição e na supervisão de cada tratamento.

Na argumentação do CFM consta que o uso indevido de medicamentos é uma questão que está
ligada ao controle e à fiscalização de sua prescrição, “não diz respeito especificamente aos
medicamentos anorexígenos em si”.

Segundo o 1º secretário da entidade e seu representante junto à Anvisa, Desiré Callegari, a
proibição da venda destes remédios prejudica pacientes e médicos. “Não é possível
deixar parte da população desassistida e limitar a autonomia do paciente. Somos favoráveis
ao fortalecimento de mecanismos de controle de comercialização e da adoção de ações educativas
em larga escala para disciplinar seu uso”.

Com a decisão da Anvisa, os remédios com anfetamina não podem mais ser prescritos pelos
médicos, nem fabricados no país, e os atuais registros serão cancelados. As farmácias e
drogarias terão dois meses para retirá-los das prateleiras.

Seguem alguns argumentos da Ação Civil Pública da entidade:

- A Nota Técnica utilizada pela Anvisa para fundamentar a edição da
norma combatida foi expressamente rebatida pontualmente, sendo demonstrada
toda sua inconsistência e sua inadequação, não podendo servir de fundamento para a edição
da norma combatida;

- A Anvisa quer tutelar uma matéria sem qualquer fundamento técnico, cerceando
direitos dos pacientes e autonomia dos médicos de utilização de medicamentos eficazes,
conforme histórico de 30 anos;

- O CFM está fazendo sua parte na fiscalização da conduta de médicos que prescrevem
medicamentos anorexígenos sem observar os critérios técnicos e éticos;

- A autonomia do médico, na prescrição de medicamentos, e do paciente, no livre
acesso aos mesmos, estará fulminada já que a prescrição médica é prova
suficiente para comprovar a necessidade/utilidade do tratamento que se pleiteia


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